8 de fev. de 2016

Fabricando bandidos, terroristas e oportunidades subversivas

Uma série de grande sucesso nos Estados Unidos e um documentário brasileiro mostram toda a arbitrariedade da estrutura judiciária contemporânea. Outro elemento comum aos dois países é a adoção de leis que pretendem criminalizar a pobreza e os movimentos sociais.

Making a murderer

A série “Making a murderer” (“Fabricando um assassino”), da Netflix, é o grande sucesso da temporada nos Estados Unidos. Escrito e dirigido por Laura Ricciardi e Moira Demos, o documentário conta a história de Steven Avery, acusado de ter cometido crime sexual, em 1985. Condenado com base em provas frágeis, sua sentença é anulada em 2003. Colocado em liberdade após 18 anos de prisão, ele processa a justiça de sua cidade exigindo uma indenização de U$ 36 milhões.

Mas pouco tempo depois de sua libertação, uma jovem desaparece. Buscas policiais chegam à propriedade da família de Avery e encontram restos de um cadáver, o carro da vítima e outras evidências que apontam para Steven como autor do novo crime. A série, basicamente, mostra as muitas inconsistências da acusação. Entre elas, a participação nas investigações dos mesmos policiais que Avery estava processando e claros sinais de evidências forjadas na suposta cena do crime.

Um dos aspectos que mais assusta no seriado é a impossibilidade de reverter uma decisão, uma vez que ela é tomada pelo sistema judicial. A anulação da sentença que condenou Avery em 1985 é um caso raro, mas os que trabalharam por sua condenação não tiveram sossego enquanto não o implicaram em novo crime. Outro aspecto assustador é o caráter de infabilidade quase sagrada com que os agentes da justiça e da lei são ungidos pela sociedade.

Mesmo diante de sérias falhas e procedimentos bastante questionáveis dos policiais envolvidos, era muito comum o argumento de que não se podia desmoralizá-los publicamente. Para isso colabora bastante a atuação da grande mídia, cuja necessidade de manter seu suposto caráter de portadora da verdade dos fatos a coloca ao lado dos agentes da lei - como a igualar-se a eles na condição de autoridades sobre as quais não cabem maiores questionamentos.

Além disso, a cobertura jornalística do julgamento serviu com um elemento de forte distorção contra as pretensões de inocência a que tem direito qualquer réu. Em um dado momento, por exemplo, a acusação apresenta uma testemunha cujos depoimentos são aparentemente definitivos em favor da condenação de Avery. Mais à frente, no entanto, revela-se o caráter completamente inconsistente e viciado das declarações e a defesa acaba tendo que solicitar a retirada da testemunha do julgamento e a consequente desconsideração de suas declarações pelos jurados.

Perguntado pelos jornalistas se o recuo teria sido uma vitória do réu, um dos advogados de defesa responde negativamente. Afinal, diz ele, todo o estrago feito pelos depoimentos prestados dificilmente seria sanado, em especial por sua ampla difusão na grande imprensa. As mesmas pessoas que viram nas declarações da testemunha provas irrefutáveis da culpa de Avery, teriam grandes dificuldades para entender por que, agora, elas já não seriam válidas, pois não teriam o mesmo acesso aos motivos que levaram à sua invalidação. E o que vale para o público em geral, vale para os jurados: de forma alguma estão livres das pressões da opinião pública.

A forma como Avery é tratado deixa claro que uma vez acusada, a pessoa é considerada culpada, ainda que isso não venha a ser confirmado por uma sentença. É como se o sistema judicial não pudesse admitir qualquer possibilidade de falha. O preço pago por alguns prováveis inocentes seria pequeno diante da necessidade de continuar condenando os ”verdadeiros culpados”.

O fato é que a presunção de inocência, que deveria proteger todo acusado, é esmagada por uma suposta infabilidade das decisões da justiça.

Claro que este quadro precisa ser relativizado pela condição social daqueles que se confrontam com ele. Os Avery são brancos, loiros, de olhos claros, mas nunca foram bem vistos pela comunidade local, considerados desordeiros e de hábitos “pouco cristãos”. A família pertence a uma classe média baixa, que exerce uma atividade de pouco ou nenhum prestígio social: possui um grande ferro-velho, explorado por seus próprios membros.

Os Avery não tinham dinheiro ou influência para se defender. O erro de que Steven foi vítima e o levou à prisão foi revertido por uma organização civil cujos membros utilizavam casos desse tipo para ampliar sua influência político-eleitoral. Quando foi feita a segunda acusação contra Steven, se afastaram do caso e retiraram seu nome da relação de pessoas a quem prestaram auxílio.

Os advogados contratados para defender Steven no segundo julgamento estavam entre os melhores e mais caros do país. Mas foram pagos por meio de um acordo com a justiça local. No lugar da indenização de U$ 36 milhões que estava pleiteando, Steven aceitou U$ 400 mil para pagar pelos serviços de seus novos defensores.

Foi a primeira condenação e sua inesperada reversão que deu a Steven os meios financeiros para se defender com um mínimo de chances no segundo julgamento, assessorado por advogados capazes de desmontar as teses da acusação. É muito provável que esta combinação de fatores tenha dado ao caso tanta repercussão na mídia, levando-o a transformar-se em um seriado de sucesso.

Mas independentemente do desfecho do caso Avery, dezenas, talvez centenas, de milhares de pessoas continuam a lotar o sistema carcerário estadunidense sendo inocentes ou estando submetidas a penas desproporcionalmente elevadas em relação aos crimes que cometeram. São quase todas pretas. A quase totalidade delas, pobre ou remediada.

Sem Pena

O mesmo cenário pode ser pintado para retratar a situação penal no Brasil, ainda que com tintas mais fortes. É o que mostra, por exemplo, o documentário “Sem Pena”, de 2014.

Muito longe de receber a mesma repercussão, a produção de Eugênio Puppo aborda o sistema carcerário brasileiro, principalmente por meio de sua porta de entrada. Sempre aberta para os pobres e pretos e dando passagem a estadias longas que nada devem ao Inferno descrito por Dante em “A Divina Comédia”.

No filme, os depoimentos são dados apenas por vozes, sem focalizar o rosto de seus donos, a não ser no final, durante os créditos. O primeiro a testemunhar é um rapaz que foi confundido com o agressor de uma jovem. Preso, é submetido a um reconhecimento induzido. Colocado entre homens com tipo físico completamente diferente em relação ao dele, com o rosto marcado por hematomas resultantes de murros e pancadas recebidas na fase de “interrogatório”, a vítima não teve dúvidas quanto a identificá-lo como autor das agressões. Uma vez processado, o rapaz descobre que outras acusações caem sobre ele de modo a “resolver” casos sem suspeitos e melhorar as estatísticas da polícia.

Em outro caso, uma usuária é condenada por porte de maconha. Cumprida a pena, ela é novamente procurada pela polícia que a acusa de ser fugitiva da justiça. O problema é que a vara de execução penal em que estava o processo dela não informou às outras varas do cumprimento da pena. Mas as coisas se resolveriam se a acusada concordasse em acertar sua situação informalmente, mediante uma “pequena recompensa”.

Outra voz ouvida é a de um detento, que faz a seguinte afirmação sobre as condições prisionais: “coloca um cavalo aqui pra ver o que acontece. Ele fica louco”. Ele se refere, claro, a dez ou quinze anos de prisão em celas sujas e superlotadas. Muitas vezes, o detento não tem nem mesmo uma sentença que justifique sua permanência ali. Esta é a situação de um entre quatro presos no Brasil.

Não é o caso de um policial condenado por crimes cometidos em serviço. Segundo ele, um traficante pode escapar de ser preso se pagar, por exemplo, uns 200 mil reais ao policial destacado para detê-lo. Mas em seu lugar, outra pessoa será detida, ainda que seja inocente, para que seja mantida a média estatística de “crimes resolvidos”.

Em todos os casos, libertados depois de cumprida a pena ou por não deverem nada à lei, os recém-saídos encontram a enorme dificuldade de se integrar novamente à vida social. Como no caso de Avery, uma vez acusado, condenado. Uma vez condenado, jamais perdoado.

Por fim, o testemunho de um secretário de segurança deixa tudo muito claro. Um detento custa em média R$ 1.350,00 para o estado, diz ele. Mas essa média pode cair, se aumentar a população carcerária. “Quanto mais vazios os presídios, maior a despesa. Presídio bom é presídio cheio”, conclui, sem deixar muita margem a dúvidas. Esta conta, certamente, ajuda a explicar o fato de o Brasil registrar a quarta maior população carcerária do mundo.

Legislação antiterrorista

Mas a situação pode piorar ainda mais.

Rafael Braga circulava pelo centro da cidade coletando material reciclável. Dormia nas ruas até que completasse a coleta para voltar a sua casa, no Complexo da Penha. Durante as manifestações de junho de 2013, ele foi preso e condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de “porte de material explosivo”. Na realidade, ele carregava duas garrafas plásticas de produtos de limpeza, próximo a uma manifestação realizada em 20 de junho.

Depois de muita luta e mobilização envolvendo amigos, parentes e movimentos sociais, ele foi autorizado a cumprir a pena em regime aberto, em junho de 2015.

Em janeiro de 2016, no entanto, Rafael voltou a ser preso, acusado de portar drogas e associar-se ao tráfico. O Instituto de Defensores de Direitos Humanos acompanha o caso e garante que a acusação não tem qualquer fundamento.

Mas, como no caso de Avery, nos Estados Unidos, Rafael está pagando por tornar-se não somente um acusado, preto e pobre, mas protagonista de um caso em que fica clara toda a arbitrariedade do sistema judiciário.

A agravar todo esse quadro, há um projeto-de-lei de iniciativa do governo e em debate no Congresso que pretende aprovar uma legislação “antiterrorista” no País. Uma proposta que já vem sendo denunciada por várias organizações nacionais e internacionais como uma forma de legalizar a criminalização dos movimentos sociais e inviabilizar manifestações populares na base da repressão pura e simples. Se o que aconteceu com Rafael viola direitos constitucionais e liberdades fundamentais, a proposta em debate no Legislativo pretende legalizar essas violações.

O que aconteceu com Avery e milhões de outros estadunidenses pobres e, principalmente, pretos, tem muitas semelhanças com o que se passa no Brasil. Faz parte de um sistema que fabrica os “criminosos” de que precisa para justificar o investimento em gigantescas máquinas de repressão, voltadas para controlar o que antigamente costumava ser chamado de “classes perigosas”. Ou seja, aqueles que não têm lugar no sistema produtivo, a não ser em suas margens, onde vivem de migalhas.

O
jurista argentino Eugenio Zaffaroni costuma dizer que a sociedade em que vivemos só tem lugar para uns 2/3 viverem com alguma dignidade. O restante não alcançará jamais este patamar e qualquer movimento em direção à busca de uma vida mais digna deve ser contido com violência. Zaffaroni aponta na “guerra às drogas” um importante instrumento nesse sentido. Sob o pretexto de combater o tráfico, milhões são jogados nas cadeias no mundo todo.

Mas por que a sociedade em geral aceita esta lógica?

O filósofo italiano Giorgio Agamben talvez ajude a entender. Segundo ele, uma das características do tratamento dispensado pelas estruturas contemporâneas de dominação aos problemas sociais é concentrar-se em seus efeitos e não em suas causas.

Esta regra valeria para todos os domínios, da economia à ecologia, das políticas externas e militares às medidas policiais.

Desse modo, se sofremos com problemas ambientais a solução não é mudar a matriz energética do planeta. É usar tecnologias caras, complexas, perigosas e dominadas por alguns monopólios gigantes.

Se o trânsito nas grandes cidades não anda, nada de investir em transporte coletivo. Construam-se mais pontes e viadutos, abram-se mais ruas e novas faixas nas avenidas.

Na saúde pública, medidas de prevenção ficam em segundo plano. Bem à frente, vêm as caras e lucrativas tecnologias e substâncias para cuidar das doenças.

Para lidar com a crise econômica, mais recursos, que acabam por ser investidos em aventuras especulativas semelhantes às que causaram a crise de 2008.

E, finalmente, a desigualdade social deve ser assumida como natural. No lugar de combatê-la, é preciso construir mais prisões, aprovar leis mais severas, dar liberdade à polícia para agir como bem entender.

O principal motor dessa inversão maluca é a busca por lucro. Objetivo cego que pode inviabilizar de vez o metabolismo que nossa espécie mal consegue manter com o planeta e consigo mesma.

É neste contexto que os documentários sobre Avery e sobre o sistema prisional brasileiro se aproximam. É nesta situação que a abusiva legislação repressiva adotada nos Estados Unidos após o 11 de Setembro serve de modelo à “Lei Antiterrorista” em discussão no Brasil. É desse modo que à fabricação de bandidos pretende se juntar agora a produção de terroristas. Quase todos saídos dos setores socialmente mais vulneráveis ou questionadores da ordem dominante.

Nosso desafio é tornar a vulnerabilidade dos primeiros um reforço decisivo à ação contestadora dos segundos. Algo que só será possível se ficarmos atentos e prontos para transformar em oportunidades subversivas as inúmeras e enormes contradições que provoca a imposição de uma ordem ainda mais autoritária.


Referências:

AGAMBEN, Giorgio (2014) - “Por uma Teoria do Poder Destituinte”:
https://5dias.wordpress.com/2014/02/11/por-uma-teoria-do-poder-destituinte-de-giorgio-agamben/ - acesso em 31/01/16.

ZAFFARONI, Raúl Eugenio (2013) - “Cada país tem o número de presos que decide politicamente ter”:
www.brasildefato.com.br/node/14487
- acesso em 31/01/16.

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